Um homem já tinha solicitado o cancelamento e, mesmo assim, teve a assinatura renovada automaticamente de uma revista. Ele viu a cobrança indevida na fatura de seu cartão de crédito.
Na ação contra a revista, ele contou ter recebido uma carta dizendo que a assinatura seria renovada automaticamente. Então, entrou em contato com “o atendimento pedindo para que isso não acontecesse, o que lhe foi garantido.
Ele mostrou a cobrança indevida cobrada pela assinatura renovada automaticamente nas faturas de dois meses seguidos de seu cartão de crédito.
O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares entendeu que “sendo indevidos os valores cobrados, a devolução das quantias comprovadamente pagas, além do cancelamento da renovação da revista e estorno das demais parcelas, é medida que se impõe”.
Portanto, a editora da revista foi condenada a restituir em dobro o valor cobrado durante os dois meses da renovação indevida, no valor de R$ 224, 96 mais R$ 2 mil pelos danos morais causados ao reclamante.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.